Comunicação Intercultural

À COMUNIDADE IMIGRANTE DA EUROPA DE LESTE

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Os Direitos Humanos

A Declaração dos Direitos Humanos é um documento universal que se entende como inerente á própria natureza humana.Enceta –se assim uma preocupação universal pelas questões da dignidade humana que é intrínseca a cada um, em qualquer lugar do mundo. Partilho alguns dos artigos basilares que a sociedade (ás vezes ou muitas vezes) parece esquecer:

Artigo 1°  
          Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.  

Artigo 2°
          Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
          Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.  

Artigo 3° 
        Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.  

Artigo 4°  
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são
proibidos.  
Artigo 5°  
          Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.  


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