Comunicação Intercultural

À COMUNIDADE IMIGRANTE DA EUROPA DE LESTE

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

O Direito à Mobilidade

Todos os cidadãos têm direito á igualdade de oportunidades sociais e laborias, deveres e direitos na sociedade de origem ou  que os acolhe. Este texto ilustra bem esse ideal: 

"O Direito à emigração é um Direito Humano.
     A Organização Internacional do Trabalho, na sua convenção nº97 (1949) reconhece o direito dos cidadãos a imigrarem.
    A mobilidade, além de ser um Direito Humano, é um factor positivo não só para os cidadãos como para as sociedades, seja para as origem como para de acolhimento.
   Para os cidadãos, porque lhes possibilita novas oportunidades, já que no seus país não possuem condições de realizar a melhoria das suas condições de vida.
   Para a sociedade de origem, porque a emigração é uma expressão democrática e um factor de desenvolvimento social.
    Nas sociedades de acolhimento, porque é um importante contributo para o seu crescimento e é um factor de cosmopolitismo."

In  Migrações: permanências e diversidades. "Livre circulação de cidadãos, direitos sociais e construção europeia" Edições Afrontamento.

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