Um dos grandes entraves á plena integração de imigrantes é a lingua.
A língua é considerada como veículo de comunicação e instrumento essencial de integração de imigrantes na sociedade de acolhimento.
O link com informações importantes para aprender português:
http://www.acidi.gov.pt/es-imigrante/servicos/portugues-para-todos/cursos-de-portugues---lingua-portuguesa
Algumas instiutições e escolas que organizam cursos para imigrantes:
http://imigrantes.no.sapo.pt/IndexCursos01.html
Comunicação Intercultural
À COMUNIDADE IMIGRANTE DA EUROPA DE LESTE
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
O diálogo Intercultural
Face
ao contexto de globalização mundial, é fundamental e urgente que as sociedades
e culturas vivam um clima de entendimento e respeito mútuo, possível apenas
através do conhecimento e do diálogo com o Outro. Só assim será possível sustentar
a paz e a ordem numa sociedade.
Vale a
pena recordar o Manifesto 2000 da UNESCO: "Ouvir para compreender. Defender a liberdade de expressão e a
diversidade cultural, privilegiando sempre a capacidade de ouvir e de dialogar
sem ceder ao fanatismo, à maledicência e à rejeição do próximo".
O link
do livro branco para o Diálogo Intercultural:
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
A Solidariedade Imigrante é uma associação pela defesa dos direitos dos imigrantes em Portugal, de âmbito nacional e sem fins lucrativos, criada em 2001.Pretende chegar aos imigrantes, para que sejamos todos os verdadeiros protagonistas da defesa dos nossos direitos
Esta associação luta pelos seus direitos, independentemente do pais de origem, da religião, da etnia e do sexo, através da luta por direitos iguais.
o link de acesso é
www.solimigrante.org
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Associação de imigrantes Ucranianos
A associação de imigrantes Ucranianos tem um site na lingua original, é um factor importante para o processo de integração, já que permite uma reaproximação à cultura, as tradições e informações do seu país de origem.
http://www.spilka.pt/
LINHA SOS IMIGRANTE
A integração
dos imigrantes no país de acolhimento é em muitos casos um processo difícil que
leva á exclusão social. Esta linha de apoio tenta combater as situações de discriminação
e exclusão social.
Um serviço
telefónico que dá informações sobre as problemáticas da imigração: aconselha e presta
informações, em situações graves como atentados à integridade física, situações
de exploração laboral, de abusos no alojamento ou atitudes de discriminação,
entre outros.
Eis o link
com todas as informações e a línguas que podem ser traduzidas:
http://www.acidi.gov.pt/es-imigrante/servicos/servico-de-traducao-telefonica-stt
domingo, 12 de fevereiro de 2012
Lista de algumas associações de imigrantes:
Telemóvel: 96 842 01 47/96 364 53 87. maria.iancu@iol.pt
Países do Leste da Europa
Bielorrússia, Bulgária, Roménia, Rússia, Moldávia, Ucrânia
Associação Vitae
(Romena)
Rua da Cintura do Porto, 10. Porto
Associação Soyz -Associação
de Imigrantes Eslavos
Lisboa .Tel.214866208
Associação dos
Imigrantes da Europa de Leste- Casa do Povo da Conceição de Faro
CAPELA - Centro de Apoio à População Emigrante de Leste
Europeu e Amigos
Urbanização de Pimentão, Lote 6, Cave Direita. 8500 Portimão.
969415337. 282401592
Centro Cultural
Moldavo
Rua Mataraque, nº 280, Vivenda irmãos Peixoto, Zambujal,
2785-696 S. Domingos Rana, 214459310.
Associação dos
Ucranianos em Portugal
Rua das Beatas, 30-r/c.
1170-052 Lisboa. Telm. 965512898
ASSOCIAÇÃO DOS
IMIGRANTES DOS PAÍSES DO LESTE -
EDINSTVO
Rua das Flores, nº 18, 1º esqº. 2910-033 Setúbal. Tel. 265 23 93 53
Associação Romena e
Povos Amigos
Rua Rebelo da Silva, 17-19 1100 LISBOA
Associação de
Ucranianos em Portugal
Rua António Maria Eusébio, nº 40 – 3ºEsq. 2900 Setúbal Telemóvel: 96 941 25 92
FRATIA – Associação
Imigrantes Romenos e Moldavos
Estrada de Santas . Quinta da Tanoeira. 2910 SetúbalTelemóvel: 96 842 01 47/96 364 53 87. maria.iancu@iol.pt
Associação Cultural
dos Romenos Mercia Eliade
Rua de São Mamede, 18 B 1100-534 LISBOA Tel. 21 8872552
Associação dos
Imigrantes do Leste Europeu
Rua Cais de Povos, 25-A- Povos 2600 VILA FRANCA DE XIRA Tel: 938 028 830quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Centros de Apoio ao Imigrante
Dado o aumento
do fluxo migratório que se tem vindo a confirmar em todo o território nacional,
foram criados os centros de apoio, que são importantes no processo de
integração e inclusão dos imigrantes:
Centros Locais
de Apoio à Integração dos Imigrantes - Região Norte
Centros Locais de Apoio à Integração dos
Imigrantes - Região Centro
Centros Locais de Apoio à Integração dos
Imigrantes - Região Estremadura e Ribatejo
Centros Locais
de Apoio à Integração dos Imigrantes - Região de Lisboa
Centros Locais
de Apoio à Integração dos Imigrantes - Região de Península de Setúbal
Centros Locais
de Apoio à Integração dos Imigrantes - Região do Alentejo
Centros Locais
de Apoio à Integração dos Imigrantes - Região do Algarve
Centros Locais
de Apoio à Integração dos Imigrantes - Regiões Autónomas
Podem ser
consultados através do link:
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
O Direito à Mobilidade
Todos os cidadãos têm direito á igualdade de oportunidades sociais e laborias, deveres e direitos na sociedade de origem ou que os acolhe. Este texto ilustra bem esse ideal:
"O Direito à emigração é um Direito Humano.
A Organização Internacional do Trabalho, na sua convenção nº97 (1949) reconhece o direito dos cidadãos a imigrarem.
A mobilidade, além de ser um Direito Humano, é um factor positivo não só para os cidadãos como para as sociedades, seja para as origem como para de acolhimento.
Para os cidadãos, porque lhes possibilita novas oportunidades, já que no seus país não possuem condições de realizar a melhoria das suas condições de vida.
Para a sociedade de origem, porque a emigração é uma expressão democrática e um factor de desenvolvimento social.
Nas sociedades de acolhimento, porque é um importante contributo para o seu crescimento e é um factor de cosmopolitismo."
In Migrações: permanências e diversidades. "Livre circulação de cidadãos, direitos sociais e construção europeia" Edições Afrontamento.
"O Direito à emigração é um Direito Humano.
A Organização Internacional do Trabalho, na sua convenção nº97 (1949) reconhece o direito dos cidadãos a imigrarem.
A mobilidade, além de ser um Direito Humano, é um factor positivo não só para os cidadãos como para as sociedades, seja para as origem como para de acolhimento.
Para os cidadãos, porque lhes possibilita novas oportunidades, já que no seus país não possuem condições de realizar a melhoria das suas condições de vida.
Para a sociedade de origem, porque a emigração é uma expressão democrática e um factor de desenvolvimento social.
Nas sociedades de acolhimento, porque é um importante contributo para o seu crescimento e é um factor de cosmopolitismo."
In Migrações: permanências e diversidades. "Livre circulação de cidadãos, direitos sociais e construção europeia" Edições Afrontamento.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Os Direitos Humanos
A Declaração dos Direitos Humanos é um documento universal que se entende como inerente á própria natureza humana.Enceta –se assim uma preocupação
universal pelas questões da dignidade humana que é intrínseca a cada um, em
qualquer lugar do mundo. Partilho alguns dos artigos basilares que a sociedade (ás vezes ou muitas vezes) parece esquecer:
Artigo 1°
Todos os seres
humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de
consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres
humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente
Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo,
de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem
nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra
situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo o indivíduo
tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a
escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são
proibidos.
proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será
submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Bem-vindos ao blogue de Comunicação Intercultural. Este dirige-se ás comunidades imigrantes, em geral, que residem em Portugal. Pretende ser um espaço de partilha, debate de ideias, opiniões e informações acerca dos mais diversos temas: interculturalidade, integração, comunidades imigrantes, multiculturalismo entre tantos outros.
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